Terminou ontem (4), às 17h, a validade do salvo-conduto que impedia a prisão de eleitores no primeiro turno das eleições. Pela regra, no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação, eleitores só poderiam ser presos em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável. No segundo turno, a medida voltará a valer no dia 15 de outubro…
Continue lendo »